Postos de combustíveis poderão ser proibidos de vender bebidas alcoólicas
Andréa Rodrigues
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quinta-feira, 11 de agosto de 2011
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Os postos de venda de combustíveis e as lojas de conveniência existentes nesses estabelecimentos, independentemente da localização, poderão ser proibidos de vender bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo.
É o que determina proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e que segue, agora, para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , antes de ser encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.
A Lei 11.705/2008, mais conhecida como "Lei Seca", que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, entre outros itens, já proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas na faixa de domínio com acesso direto à rodovia, para consumo no local, com exceção da área urbana.
O projeto de lei (PLS 169/2011) amplia a proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos às margens das rodovias federais, mesmo que esses locais estejam em área urbana, com o objetivo de inibir o consumo dessas bebidas por condutor de veículo automotor.
A matéria também substitui a expressão "para consumo local" por "em condições de pronto consumo", para evitar interpretação equivocada de que bebidas alcoólicas pontas para o consumo possam ser vendidas nos locais proibidos desde que o consumo aconteça fora das dependências do estabelecimento que as vendeu.
Segundo o autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o objetivo é eliminar impropriedade da lei em vigor, que tolera a venda ou a oferta de bebidas alcoólicas, em condições de consumo imediato, nos postos de venda de combustíveis automotivos.
O relator na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, sem qualquer modificação na proposta original. Para ele, o projeto busca resolver dois problemas: o primeiro é a violência no trânsito e, o segundo, o consumo abusivo de bebidas alcoólicas.
Durante a discussão da matéria, vários senadores ressaltaram a importância da iniciativa, Para Casildo Maldaner (PMDB-SC), o projeto vai gerar economia com gastos de hospitais, assistência médica e seguros de saúde.
Jayme Campos (DEM-MT) afirmou que os postos de combustíveis se tornaram verdadeiros pontos de encontros de jovens para beber. Waldemir Moka (PMDB-MS) e Ana Rita Esgario(PT-ES) também elogiaram a iniciativa.(Agência Senado)
(via DouradosAgora)
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