Força tarefa declara guerra ao som alto
Andréa Rodrigues
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sexta-feira, 12 de agosto de 2011
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O Conselho de Segurança Pública, formado por ministérios públicos e quase todas as forças policiais de Dourados, declarou guerra contra os inimigos do sossego. Uma força tarefa já está sendo realizada pela Polícia Militar nos finais de semana para coibir os abusos e a partir de agora o cidadão não precisará se identificar para acionar os organismos policiais. A orientação é do Ministério público Estadual, que baseado no interesse da coletividade, está orientando os agentes policiais a coibir o som alto, mesmo sem que haja uma vítima identificada.
De acordo com o Promotor de Justiça, João Linhares, o entendimento está amparado pelo artigo 42, da Lei de Contravenções Penais - 3688 de 3 de outubro de 1941. “(...) Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)”, diz a lei.
Com base nesta legislação, o promotor alega que não é necessário uma vítima específica, para que os agentes de segurança resguarde os interesses da coletividade.
No último dia 5 foi realizada uma reunião no Conselho, onde os promotores de Justiça orientaram as forças policiais a adotarem estas medidas. “É claro que a promotoria defende um trabalho mais de conscientização e em último caso a esfera penal, mas se esta ferramenta for necessária o agente policial tem mecanismos para coibir os abusos e cumprir com o seu papel. O Ministério Público é o titular das ações penais encaminhadas pelas esferas policiais e tomará as providencias cabíveis”, assegura.
Durante última reunião do Conselho de Segurança, realizada no dia 5 deste mês, o assunto som alto foi tema de discussão. Na ocasião, segundo ele, a Polícia Militar, foi orientada pelo MP a verificar o excesso de som, e se constatada irregularidade, orientar o contraventor e se o problema persistir notificá-lo diante do Juizado Especial Criminal ou até mesmo apreender o aparelho.
Se adotada a medida pela PM, o “barulhento” será penalizado rigorosamente, mesmo sem a identificação de uma vítima. “A prova testemunhal poderá ser feita pelo próprio policial, que com decibelímetro em mãos ou através da verificação de som inaudível poderá defender os interesses da coletividade, sendo em residenciais, onde moradores precisam dormir ou trabalhar, no comercio, em casos de pacientes que estão em hospitais próximos ao barulho ou hóspedes de hotéis, por exemplo”, destaca.
IDENTIFICAÇÃO
O atual entendimento da legislação, adotado pela PM, é o de que para perturbar o sossego de alguém, é preciso ter pelo menos uma vítima específica, caso contrário, se não há ninguém incomodado não haveria perturbação do sossego ou do trabalho alheio.
De acordo com o tenente Teodoro Caramalac Neto, a PM tem interesse em adotar a orientação do Ministério Público, desde que haja consenso entre todas as demais esferas policiais, a exemplo da delegacia de Polícia Civil. Segundo ele, a PM vem intensificando o combate ao barulho nos finais de semana. O objetivo é coibir a barulheira que acontece de várias formas. Um dos exemplos é no encontro de jovens, em alguns postos de combustível na área central, onde a bebedeira e direção perigosa andam juntas, aliadas ao som alto, que incomoda a vizinhança.
Outro problema é na área central. Com a aproximação do Dia dos Pais, carros de som de publicidade disputam a atenção do consumidor e o barulho extrapola os limites, segundo moradores. De acordo com João Teló, o barulho é ensurdecedor. “Os abusos são tanto que para falar ao telefone é preciso ficar se escondendo. Outro problema é que passam vários carros de uma vez só, cujos condutores não respeitam os limites permitidos por lei”, destaca. As lojas, igrejas, entre outros, também são tidos pela população como barulhentos. Em relação a isto, a promotora de Meio Ambiente já notificou várias empresas, que já estão assinando termos de ajustamento de condutas. Aquelas que não continuarem com o barulho excessivo serão multadas pelo Instituto de Meio Ambiente (Imam). O órgão também está integrando as operações junto a PM e através da poluição sonora vem multando o barulhentos.
O temor da população em relação a quebra do sigilo do nome tem relação com futuras desavenças com vizinhos, que já geraram mortes em Dourados, a exemplo da chacina do Canaã I, em 2007. Pai, mãe e casal de filhos foram executados a tiros por conta de uma reclamação de som alto.
PENALIDADES
Várias são as leis que proíbem o barulho. Uma destas é a fiscalização da prefeitura sobre os carros de som. Trata-se da lei 3.340 de janeiro de 2010, que proíbe o “choque de som”, entre dois veículos numa mesma via, obstrução do trânsito, parar em semáforo, usar o som ao passar por instituições de ensino, hospitais posto de Saúde, poder público, entre outros, além de usar capô aberto e volume superior a 85 decibéis. O descumprimento destas regras implica em multa de 20% do valor do alvará e suspensão da licença para atuar.
De acordo com a Lei verde 055 de 19 de dezembro de 2002, perturbar o sossego é tido como poluição ambiental sonora. As multas variam de R$ 88 a R$ 440 mil, dependendo da gravidade.
A Guarda Municipal também pode multar veículos barulhentos através do código de Trânsito. A multa gravíssima é de até R$ 191,50, e pode causar prisão e apreensão do veículo caso o condutor esteja embriagado. Na Lei das Contravenções Penais a pena é de até três meses de prisão.
De acordo com a lei complementar 055 de 19 de dezembro de 2002 é proibido emitir som acima dos padrões estabelecidos pela legislação pertinente. Segundo a legislação o volume não pode ultrapassar na área residencial 40 decibéis a noite e na área central 55 decibéis. Essas e outras recomendações estão previstas nas leis da ABNT 10151 e 10152. Denúncias ao Imam pelos telefones 199 (GM), 3428.4970 e 8468.8329 (plantão). O telefone da PM é 190; do Código de Posturas é 3411 7113; do Ministério Público Estadual é: 3902 2800.
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